Resolução 034

RESOLUÇÃO Nº 034/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Consultoria Contábil em Custos, o Termo de Convênio no 009/99 entre a UEM/Ipese e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 2.883/99;

considerando o Parecer no 1.232/99-PJU;

considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Consultoria Contábil em Custos, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, conforme segue:

  • no mínimo de vagas: 37;
  • taxa de matrícula: R$140,00 (cento e quarenta reais);
  • no de mensalidades: 21;
  • valor da 1a mensalidade: R$160,00 (cento e sessenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 009/99, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, que tem por objetivo a execução do projeto do curso de Especialização em Consultoria Contábil em Custos.

Art. 3o Fica determinado que qualquer alteração na execução financeira do projeto e do convênio seja previamente submetida à análise e deliberação do Conselho de Administração.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)